Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na semana passada, 24 de abril, pela constitucionalidade da adoção de políticas de reserva de vagas para garantir o acesso de negros e índios a instituições de ensino superior em todo o país. Em julgamento na tarde desta quinta-feira, 03 de maio, também considerou constitucional o Programa Universidade para Todos (ProUni).
O Conselho Universitário da UFRJ (Consuni), no entanto, não aceitou a possibilidade de incluir essa reserva na oferta de vagas para a graduação, mantendo as suas regras para as ações afirmativas nos próximos dois anos. Reunido em sessão no dia 26 de abril, decidiram que, assim como na última seleção, 30% das vagas de ingresso serão destinadas a alunos oriundos da rede pública e que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo nacional vigente.
As universidades particulares, por sua vez, adotam o ProUni, que oferece bolsas de estudo para alunos de cotas raciais e sociais. O programa beneficia estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou que foram bolsistas em escolas particulares. Também há vagas reservadas para negros, indígenas e portadores de necessidades especiais. Foi criado por lei em 2005 como uma iniciativa para reequilibrar as injustiças sociais no país.
A legalidade das cotas sociais nas universidades ainda provoca amplo debate entre especialistas sobre o tema. Os favoráveis à decisão do STF acreditam que a medida abrirá caminho para a ampliação de benefícios destinados a negros e índios em universidades e em centros de pesquisa. Já para os contrários à medida, o entendimento da Corte representou um retrocesso, ferindo a igualdade de oportunidades garantida aos cidadãos brasileiros pela Constituição.
Há ainda duas outras ações na pauta do STF, que abordam cotas raciais combinadas com o critério de o estudante vir de escola pública. Segundo o presidente do Supremo Carlos Ayres Britto, elas devem ser analisadas na semana que vem.